Garantir água potável de qualidade nas torneiras e um sistema de esgotamento sanitário eficiente exige um trabalho rigoroso de controle, acompanhamento e conformidade legal. Para assegurar que as diretrizes técnicas sejam rigorosamente cumpridas pelos prestadores de serviço, a regulação do saneamento adota um cronograma estruturado e transparente de fiscalização.
Com base em um plano trienal aprovado pelo Conselho de Regulação, o ciclo de auditorias ocorre com periodicidade anual. Esse modelo contínuo não busca apenas apontar falhas, mas construir uma trajetória pedagógica e corretiva que proteja o cidadão e a saúde pública.
A auditoria nos municípios abrange tanto o sistema de abastecimento de água quanto o de coleta e tratamento de esgoto. O trabalho técnico do fiscal analisa a operação em duas frentes complementares: a dimensão administrativa e a dimensão operacional.
Dimensão Administrativa: Avalia os modelos de gestão, o planejamento do prestador e a regularidade dos procedimentos institucionais.
Dimensão Operacional: Realiza uma inspeção direta nas estruturas físicas. Isso envolve a checagem do maquinário, a observação dos procedimentos práticos, as etapas de tratamento e distribuição, os padrões de potabilidade da água e os processos de limpeza e manutenção das redes de esgoto.
Para cumprir esse roteiro com precisão, a equipe de fiscalização dedica em média um dia e meio em campo em cada localidade, inspecionando reservatórios, bombas, estações de tratamento e toda a malha de distribuição.
Concluída a vistoria presencial, a equipe técnica elabora um relatório detalhado. Esse documento possui caráter público: ele é formalmente encaminhado ao prestador de serviços e disponibilizado no site do órgão regulador para consulta de toda a sociedade.
Caso a auditoria inicial identifique irregularidades, a abordagem adotada é estritamente educativa e orientadora:
Apontamento em Campo: O fiscal sinaliza as inconsistências diretamente aos responsáveis no momento da visita.
Relatório Formal de Orientação: As melhorias necessárias são descritas no relatório oficial, servindo como guia técnico para que o prestador realize as adequações sem a aplicação imediata de penalidades.
No segundo ano do ciclo, uma nova fiscalização é realizada para verificar se as orientações técnicas foram atendidas.
Se as falhas persistirem, a situação é classificada formalmente como não conformidade. Entre as inconsistências mais comuns identificadas nos sistemas municipais estão:
Ausência de limpeza e desinfecção periódica de reservatórios;
Falhas e instabilidades nos processos químicos e biológicos de tratamento da água;
Problemas estruturais nas edificações e nas bacias operacionais;
Falta ou obsolescência de bombas e equipamentos reservas.
Ao registrar a não conformidade, a regulação concede o prazo de um ano para que a administração ou concessionária solucione definitivamente os problemas apontados.
A verificação final ocorre no terceiro ano do ciclo. Caso o prestador de serviço não tenha corrigido as não conformidades após as etapas de orientação e concessão de prazo, o órgão regulador inicia a fase punitiva:
Aplicação de Multas: O descumprimento injustificado acarreta penalidades financeiras imediatas.
Abertura de Processo Administrativo: O caso é encaminhado ao Conselho de Regulação para julgamento.
Desdobramentos Jurídicos: A persistência da infração pode ensejar a atuação do departamento jurídico, com envio dos relatórios aos órgãos de controle (como o Ministério Público e o Tribunal de Contas), além de possíveis intervenções no contrato de prestação de serviços.
Esse modelo em três etapas — orientar, monitorar e sancionar — assegura a estabilidade jurídica para os prestadores e, acima de tudo, garante que os investimentos em saneamento resultem em segurança, dignidade e qualidade de vida para a população.